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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 8 de maio de 2012 Páx. 17101

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 17 de abril de 2012 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Deporte em Lalín e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Visto o expediente de extinção da Fundação Deporte em Lalín, adscrita ao protectorado desta conselharia resultam os seguintes.

Factos.

Primeiro. O 8 de março de 2012 apresentou-se ante este protectorado, solicitude de ratificação da extinção da Fundação Deporte em Lalín, adoptado por acordo do Padroado.

Segundo. A fundação foi constituída pela Câmara municipal de Lalín e pela Associação de Empresários do Deza, em escrita pública de 1 de março de 2005, foi classificada pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 26 de fevereiro de 2005 e declarada de interesse galego pela Ordem da Conselharia de Família, Juventude e Desporto, de 27 de julho de 2005. Actualmente está adscrita ao Protectorado da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e figura inscrita na secção do Registro de Fundações correspondente a esta conselharia, com o número 2005/8.

Terceiro. Os fins da fundação estabelecidos no artigo seis dos estatutos, som promover a actividade desportiva dentro da câmara municipal de Lalín.

Quarto. O órgão de governo da fundação, na sua reunião de 7 de dezembro de 2011, adoptou o acordo de extinção da fundação, motivado na imposibilidade de realização dos fins fundacionais por insuficiencia de meios materiais.

No expediente tramitado para o efeito consta a seguinte documentação: certificação do acordo adoptado pelo padroado, memória justificativo da concorrência da causa de extinção, as contas da fundação em 31 de dezembro de 2011, assim como informe proposta do Protectorado.

Quinto. No que diz respeito ao destino dos bens resultantes da liquidação, ao não existir nos estatutos nem na acta fundacional previsões sobre o seu destino nem faculdades atribuídas ao padroado, corresponde ao protectorado esta competência, de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

Tendo em conta a condição de fundador da Câmara municipal de Lalín, a sua participação no financiamento das actividades fundacionais, e que os fins da fundação continuarão realizando-se pela dita Administração, este Protectorado, estabelece como destinatario dos bens e direitos resultantes da liquidação da fundação a Câmara municipal de Lalín.

Considerações legais.

Primeiro. Esta conselharia é competente por razão da matéria, de conformidade com o Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, em relação com o artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego. Corresponde, assim mesmo, a esta conselharia o exercício das funções de protectorado, de conformidade com o estabelecido no artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

Segundo. O artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, sendo necessário para tal efeito acordo favorável do padroado, ratificado pelo protectorado. O mesmo artigo assinala que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. O acordo de extinção adoptou-se de conformidade com os requisitos estabelecidos na normativa vigente e nos estatutos da fundação, sendo aprovado por acordo do padroado, com as maiorias previstas no Regulamento de fundações de interesse galego. No expediente tramitado consta a memória justificativo da causa de extinção, e demais documentação estabelecida nos artigo 44 da Lei 12/2006 e artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego.

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e o Decreto 15/2009, da mesma data pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e demais normativa de geral aplicação

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção adoptado pelo Padroado da Fundação Deporte em Lalín.

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Terceiro. Designar como entidade destinataria dos bens e direitos resultantes da liquidação a Câmara municipal de Lalín.

Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2012.

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça