Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 3 de maio de 2012 Páx. 16220

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (826/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 826/2011, por instância de Gabriel Alfonso González Liendo contra a empresa Casona Corunha, S.L., sobre despedimento, em que recaeu sentença com data 9 de janeiro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Que estimo a demanda interposta por Gabriel Alfonso González Liendo contra a empresa demandada na sua pretensão subsidiária e, em consequência, declaro com data desta sentença (9 de janeiro de 2012) o despedimento improcedente, assim como a extinção da relação laboral. O empresário dever-lhe-á abonar ao trabalhador a quantidade de 3.173,53 euros de indemnização e 7.260,23 euros de salários de tramitação.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado do social no prazo de cinco dias contado a partir do seguinte ao da sua notificação, por comparecimento ou por escrito das partes, o seu advogado ou representante legal, designando o letrado que o deverá interpor, é sendo possível o anúncio por simples manifestação daquela ao ser notificada.

Assim, por esta minha sentença, o pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Casona Corunha, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 12 de abril de 2012.

A secretária judicial
Rubricado