Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 627/2011, por instância de Aitor Santos Alonso contra a empresa White-Wise Corporation, S.L. sobre despedimento, em que recaeu auto com data de 5 de janeiro de 2012 que, copiado nos particulares necessários, diz assim:
«Auto.
A Corunha, 5 de janeiro de 2012.
Luis Javier Rodríguez Vidal, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, ditou este auto em autos 627/2011.
Factos:
Único. A candidata solicitou esclarecimento de sentença.
Razoamentos jurídicos:
Único. Não procede o esclarecimento solicitado. A categoria e os salários fixados nos feitos declarados experimentados são para os efeitos do procedimento de despedimento axuizado e conformes com o solicitado pela parte candidata, pelo que não se pode produzir incongruencia com futura sentença em procedimento de reclamação de quantidade por diferenças salariais.
Parte dispositiva: não procede o esclarecimento solicitado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso, sem prejuízo do que proceda, de ser o caso, contra a sentença a que se refere o esclarecimento.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa White-Wise Corporation, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 12 de abril de 2012.
A secretária judicial
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