Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quarta-feira, 2 de maio de 2012 Páx. 16004

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (792/2011).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 792/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Aarón Ceán Álvarez contra a empresa Média Digital Press, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, estimando a demanda interposta por José Aarón Ceán Álvarez, com DNI 53300729T contra a empresa Média Digital Press, S.L., devo declarar e declaro que esta procede, e condeno a entidade demandado a que lhe abone ao candidato 1.736,55 euros, mais o juros por demora de 10%.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de suplicação, porquanto a quantia litixiosa não excede os 3.000 euros (artigo 191.2.g LRXS).

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Média Digital Press, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de março de 2012.

O secretário judicial