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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quarta-feira, 2 de maio de 2012 Páx. 16005

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (586/2011).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 586/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Ver_PDF contra a empresa Andrews da Cruz Bracher e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, desestimar a demanda interposta por Ver_PDF, com NIE Ver_PDF contra a empresa Andrews da Cruz Bracher, devo declarar e declaro que esta não procede, e absolvo a entidade demandado das pretensões deduzidas na sua contra.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de suplicação, porquanto a quantia litixiosa não excede os 3.000 euros (artigo 191.2.g LRXS).

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Andrews da Cruz Bracher, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de março de 2012.

O secretário judicial