De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a José Antonio Rodríguez Cuevas, representante da Junta de Compensação do SUNC-7 O Porriño, com o último domicílio conhecido em avenida Rosalía de Castro 3, 1.º D, 36860 Ponteareas, Pontevedra, a resolução ditada, declarando a desistência de solicitude de inscrição no Registro de Entidades Urbanísticas Colaboradoras, pela Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, resolução devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução na Secretaria-Geral da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução sem prejuízo de que os interessados possam exercer, se é o caso, qualquer outro que estimem procedente (artigos 48, 58, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro).
E para que conste e lhes sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2012.
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo