De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado, com o último domicílio conhecido na avenida dos Caídos, 21,6.º D, A Corunha, a resolução que estima o recurso de reposición número U-2011/00171, formulado contra a resolução ditada pela Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se aprova definitivamente o projecto de expropiación forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos afectados pela execução do projecto sectorial do parque empresarial de Taboada, na câmara municipal de Taboada, cuja parte dispositiva diz:
«RESOLVO:
Estimar o recurso de reposición número RR/U/2011/00171, interposto por María Luisa Vázquez Soengas em relação com o prédio n.º 4, contra a Resolução de 25 de março de 2010, ditada pela Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se aprova definitivamente o projecto de expropiación forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos afectados pela execução do projecto sectorial do parque empresarial de Taboada, na câmara municipal de Taboada.
Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10.1.m) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998».
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição, durante um prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano, em Santiago de Compostela.
O prazo de dois meses mencionado anteriormente contará desde o dia seguinte ao do remate do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.
E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2012.
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas