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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quarta-feira, 2 de maio de 2012 Páx. 16012

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 13 de abril de 2012, da Secretaria-Geral para o Turismo, pela que se notificam as resoluções referenciadas, ditadas nos expedientes administrativos de carácter sancionador, pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (CTSAN1 2011/49-1 e mais três).

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às sociedades mercantis, titulares de estabelecimentos turísticos, que a seguir se mencionam as resoluções dos procedimentos sancionadores em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza (DOG n.º 246, de 19 de dezembro), modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

As sociedades interessadas poderão examinar o seu expediente e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Secretaria-Geral para o Turismo, situada na praça de Mazarelos, n.º 15, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as sociedades interessadas poderão interpor recurso de reposição, ante a titular da Secretaria-Geral para o Turismo, no prazo de um (1) mês ou bem recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Expediente: CTSAN1 2011/049-1.

Sancionada: Daigalicia, S.L.

NIF n.º: B70205232.

Último endereço: avenida de Lugo, n.º 18. Arca.

Localidade: O Pino (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 70.a) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 2.000,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2011/063-1.

Sancionada: Viajes Crisol, S.A.

NIF n.º: A80086192.

Último endereço: rua Mahonia, n.º 2, 1.º (edifício Pórtico).

Localidade: Madrid.

Preceito infringido: artigo 70.i) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 6.300,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2011/067-1.

Sancionada: Viajes Crisol, S.A.

NIF n.º: A80086192.

Último endereço: rua Mahonia, n.º 2, 1.º (edifício Pórtico).

Localidade: Madrid.

Preceito infringido: artigo 70.i) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.601,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2011/082-1.

Sancionada: Cimavi Tours, S.L.

NIF n.º: B15706351.

Último endereço: rua Hórreo, n.º 60, baixo.

Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 70.b) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 901,00 euros.

As resoluções desta secretaria geral põem fim à via administrativa; são, portanto, executivas, pelo que deverão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.

O aboação realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta secretaria geral. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2012.

M.ª Carmen Pardo López
Secretária geral para o Turismo