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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 27 de abril de 2012 Páx. 15542

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (809/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 809/2011, por instância de Felipe Allo Pazos contra Indústrias Gelucho Romar, S.A. e Hijos GR Carpintería 2001, S.L., sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 27 de dezembro de 2011 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Que, estimando a demanda interposta por Felipe Allo Pazos contra Indústrias Gelucho Romar, S.A. e Hijos GR Carpintería 2001, S.L., devo declarar improcedente o despedimento efectuado ao candidato, condenando a demandado Hijos GR Carpintería 2001, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 17.093,mais 70 euros, em ambos os casos, o aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que ascende a 47,45 euros diários, com condenação solidária a Indústrias Gelucho Romar, S.A. no que se refere a salários de tramitação e indemnização.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de que consignou a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade, no número de conta 0030 1846 42 0005001274.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 150 euros em conceito de depósito especial para recorrer na conta 1534000064080911.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial de la província, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Indústrias Gelucho Romar, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 4 de abril de 2012.

A secretária judicial