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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 27 de abril de 2012 Páx. 15543

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1075/2009).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1075/2009, por instância de Juan Carlos García de la Iglesia, Francisco García de la Iglesia, Víctor Fernández Rios, Manuel Domínguez Muñiz e Fernando J. García Gandos contra a empresa Soluciones Globales de Restauração, S.L. e Fogasa sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 26 de dezembro de 2011 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Que, estimando a demanda interposta por Juan Carlos García de la Iglesia, Francisco García de la Iglesia, Víctor Fernández Rios, Manuel Domínguez Muñiz e Fernando J. García Gandos, devo condenar a empresa Soluciones Globales de Restauração, S.L. a que lhe abone a quantidade de 2.600 euros a Carlos García de la Iglesia; 2.598 euros a Francisco García de la Iglesia; 1.950 euros a Víctor Fernández Rios; 1.950 euros a Manuel Domínguez Muñiz e 1.950 euros a Fernando J. García Gandos, pelos conceitos reclamados na demanda. Não procede fazer declaração de responsabilidade do Fogasa nesta instância.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de que consignou a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade, no número de conta 0030 1846 42 0005001274.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 150 euros em conceito de depósito especial para recorrer na conta 1534 0000 64 1075 09.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Soluciones Globales de Restauração, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 4 de abril de 2012.

A secretária judicial