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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 27 de abril de 2012 Páx. 15544

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (PÓ 999/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 999/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, vinte e um de março de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 999/2011 seguidos por instância de Amparo Soto Méndez, assistida pelo letrado Sr. Martínez Manteiga contra a empresa José Antonio Climent Lorente, em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que estimando integramente a demanda formulada por Amparo Soto Méndez, assistida pelo letrado Sr. Martínez Manteiga contra a empresa José Antonio Climent Lorente, em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 1.511,19 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da responsabilidade subsidiária que lhe corresponda a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, contra ela não cabe recurso nenhum».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa José Antonio Climent Lorentes, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 28 de março de 2012.

A secretária judicial