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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 27 de abril de 2012 Páx. 15624

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDITO de 10 de abril de 2012, do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se faz pública a resolução do expediente de classificação do monte vicinal em mãos comum denominado Além, a favor dos vizinhos de Anxa, Casal do Rio, Colina, Santa Baia da Bola e Murzás, da freguesia de Santa Baia de Berredo, na câmara municipal da Bola (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar em 25 de janeiro de 2012, adoptou a seguinte resolução:

«Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Além, a favor dos vizinhos de Anxa, Casal do Rio, Colina, Santa Baia da Bola e Murzás, da freguesia de Santa Baia de Berredo, na câmara municipal da Bola (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 17 de dezembro de 2008 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum dos vizinhos de Anxa, Casal do Rio, Colina, Santa Baia da Bola e Murzás, da freguesia de Santa Baia de Berredo, na câmara municipal da Bola (Ourense), no qual solicitam ao seu favor a classificação como vicinal em mãos comum do supracitado monte.

Segundo. Com data de 24 de março de 2010, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação do referido monte, para o qual designou instrutor e realizou as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abriu um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Câmara municipal: A Bola.

Denominação do monte: Comunal de Além.

Comunidade vicinal solicitante: vizinhos de Anxa, Casal do Rio, Colina, Santa Baia da Bola e Murzás, da freguesia de Santa Baia de Berredo.

Superfície total: 17,23 há.

Estremas:

Norte: represa de água.

Sul: caminho público.

Leste: pol. 28, parc. 652 José Rodríguez Vázquez; pol. 28, parc. 649 Manuel Martínez Nogueiras; pol. 28, parc. 648 Antonio Pérez Docar; pol. 28, parc. 660 Máximo Pérez Núñez; pol. 28, parc. 423 Nieves Fernández dele Rio; pol. 28, parc. 409 Venerando Pérez Quintas; pol. 28, parc. 612 Carlos Rodríguez Rodríguez; pol. 28, parc. 611 Rosa Bernárdez; pol. 28, parc. 610 Manuel Bernárdez; pol. 28, parc. 609 Antonio Fernández Pereira; pol. 28, parc. 608 Serafín Álvarez Araujo; pol. 28, parc. 607 Luis Álvarez Forneiro; pol. 28, parc. 600 Juan Pérez de Prado; pol. 28, parc. 684 Carlos Veloso Freire; pol. 28, parc. 606 Luis Álvarez Forneiro; pol. 28, parc. 597 José Santiago Álvarez; pol. 28, parc. 599 Luis dele Rio Navas; pol. 28, parc. 602 Juan Pérez de Prado; pol. 28, parc. 603 Aurea Lorenzo Araujo; pol. 28, parc. 604 Juan Pérez de Prado; pol. 28, parc. 647 Hortensia Bello Feijoo; pol. 28, parc. 650 Nieves Fernández dele Rio; pol. 28, parc. 651 María Feijoo Lorenzo.

Oeste: vai-lo de pedra e caminho (delimitando com o comunal de Cacabelos), rio Orille.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum (...) os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas os membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa; correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha disfrutando ao jurado provincial de classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial, por unanimidade dos seus membros,

Resolve:

Classificar como monte vicinal em mãos comum a favor dos vizinhos de Anxa, Casal do Rio, Colina, Santa Baia da Bola e Murzás, da freguesia de Santa Baia de Berredo, na câmara municipal da Bola (Ourense) o monte denominado Além, com a descrição reflectida no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989 (citada), nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 10 de abril de 2012.

Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Ourense