De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Xefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha, Ramón y Cajal s/n, 5.º andar.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001271-1.
Denunciada: Raquel Sequeda Durán.
DNI: 28645926-R.
Endereço: estrada Geral, 9, Escarabote, Boiro.
Preceito infringido: 137.2, 137.13.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2010/000982-1.
Denunciado: José Li-o López Aller.
DNI: 32664507-E.
Endereço: Garita 13, Maniños, Fene.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 600 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001621-1.
Denunciado: Iván Fernández Presidente da Câmara.
DNI: 53487961-N.
Endereço: r/ Currillo, 23, Boiro.
Preceito infringido: 137.2, 137.13.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001624-1.
Denunciado: Marcos D. López Silva.
DNI: 52454932-M.
Endereço: estrada da Doca, 70, Escarabote, Boiro.
Preceito infringido: 137.2, 137.13.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001628-1.
Denunciado: Enrique Brión Vilas.
DNI: 53482080-L.
Endereço: Igreja, 2, Cespón, Boiro.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 151 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001618-1.
Denunciado: Marcos D. Lope Silva.
DNI: 52454932-M.
Endereço: estrada da Doca, 70, Escarabote, Boiro.
Preceito infringido: 137.2, 137.13.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001938-1.
Denunciado: Enrique Brión Vilas.
DNI: 53482080-L.
Endereço: Igreja, 2, Cespón, Boiro.
Preceito infringido: 137.2, 137.13.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/002106-1.
Denunciado: Julio Alberto Outeiral Romay.
DNI: 78806762-E.
Endereço: Nine, 36, Cespón, Boiro.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 151 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001285-1.
Denunciado: Luis Miguel Tubio Silva.
DNI: 32707843-A.
Endereço: Quintal, 29, Cespón, Boiro.
Preceito infringido: 137.2, 137.13.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001617-1.
Denunciado: Julio Alberto Outeiral Romay.
DNI: 78806762-E.
Endereço: Nine, 36, Cespón, Boiro.
Preceito infringido: 137.2, 137.13.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/000640-1.
Denunciado: Juan Ángel López Santamaría.
DNI: 46904862-L.
Endereço: Rafael Alberti, 1, 6.º B, Fonteculler, Culleredo.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 1.000 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001284-1.
Denunciado: Juan Leopoldo Tubio Silva.
DNI: 52938769-Z.
Endereço: Quintal, 29, Cespón, Boiro.
Preceito infringido: 137.2, 137.13.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001303-1.
Denunciada: M. Delia Enrique Fabeiro.
DNI: 44835294-Z.
Endereço: Peralto 49-2 D, Boiro.
Preceito infringido: 137.2, 137.13.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001578-1.
Denunciado: Roberto Sampedro Rios.
DNI: 76779368-D.
Endereço: avda. Constituição, 25-3.º B, (edif. Isamar), Boiro.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 151 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001977-1.
Denunciada: Purificación Puente Marrozos.
DNI: 34893995-M.
Endereço: travesía da Cerca, 14-3.º D, A Corunha.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 1.000 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001986-1.
Denunciada: Purificación Puente Marrozos.
DNI: 34893995-M.
Endereço: travesía da Cerca, 14-3.º D, A Corunha.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 1.000 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001701-1.
Denunciado: José Manuel Lens Pinheiro.
DNI: 76965168-S.
Endereço: Quintal, n.º 12, Cespón, Boiro.
Preceito infringido: 137.2, 137.13.
Sanção: 302 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG n.º 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Xefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifeste o compromisso de ater às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
A Corunha, 11 de abril de 2012.
Antonio Manuel Aguión Fernández
Jefe territorial da Corunha