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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15397

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (1154/2011).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1154/2011 deste julgado do social, seguidos por instância de Óscar Varela Vilariño contra a empresa Metalúrgica Donis, S.L., Naval Indústrias Fontoria, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido.

Que estimando a demanda formulada por Óscar Varela Vilariño, com DNI: 32826468-V contra a empresa Naval Indústrias Fontoira, S.L., devo declarar e declaro extinguido o contrato de trabalho do candidato, por não cumprimento grave do empresário, com data de efeitos de 23.3.2012, condenando a empresa demandada a que lhe abone ao trabalhador a quantidade de 38.585,1 €, em conceito de indemnização pela resolução do seu contrato, mais 6.712,54 € brutos pelos conceitos que se assinalam no fundamento jurídico segundo da presente resolução.

E desestimando a demanda formulada por Óscar Varela Vilariño, com DNI: 32826468-V, contra a empresa Metalúrgica Donis, S.L., devo absolver e absolvo a dita codemandada das pretensões deduzidas na sua contra.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación, que deverá anunciar-se perante este julgado no prazo de cinco dias desde a notificação da presente sentença, por comparecimento, ou por escrito das partes, o seu advogado ou o seu representante legal, designando o letrado que deverá interpo-lo, sendo possível o anúncio por simples manifestação daquela ao ser notificada, e que será resolvido, se é o caso e cumpridos os trâmites legais, pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. A empresa condenada deverá, assim mesmo, acreditar ao anunciar o recurso ter consignado o montante da condenação na conta de consignações deste julgado, aberta em Banesto, conta n.º 1531, chave 60, que se poderá substituir por aseguramento mediante aval bancário, constando a responsabilidade solidária do avalista, mais outra quantidade de 300 € na conta n.º 1531, chave 34 e em qualidade de depósito e em impresso separado ao montante da condenação.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Metalúrgica Donis, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de março de 2012.

O secretário judicial