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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15414

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (179/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 28 de março de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 179/2010, sendo candidata Fernando Javier Longueira Faustino, representado pelo letrado Sr. Pousa Merens, e demandado a empresa Promuel, S.L. e a administração concursal da empresa Promuel, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Fernando Javier Longueira Faustino contra a empresa Promuel, S.L. e contra a administração concursal da empresa Promuel, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar-lhe a Fernando Javier Longueira Faustino a quantidade de 6.543,43 euros que devem, quantidade, esta, que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em forma a Promuel, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 3 de abril de 2012.

A secretária judicial