Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 28 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1483/2009, sendo candidata Catalina Palácios Angulo, representada pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandada a empresa Tubystal Norte, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Catalina Palácios Angulo contra a empresa Tubystal Norte, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar-lhe a Catalina Palácios Angulo a quantidade de 1.617,37 euros que deve, quantidade, esta, que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.»
E para que sirva de notificação em forma a Tubystal Norte, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 3 de abril de 2012.
A secretária judicial