Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 28 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1455/2009, sendo candidata José María Santos Rodríguez, representado pelo letrado Sr. Orantes Canales, e demandada a empresa Arco, Área de Comunicação, S.A. e Farmacom Comunicação Global, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de José María Santos Rodríguez contra as empresas Arco, Área de Comunicação, S.A. e Farmacom Comunicação Global, S.L. e, em consequência, condeno as empresas demandadas a abonar-lhe a José María Santos Rodríguez a quantidade de 2.740,73 euros que devem, quantidade, esta, que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhes sirva de notificação em forma a Arco, Área de Comunicação, S.A., e a Farmacon Comunicação Global, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 3 de abril de 2012.
A secretária judicial