Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 28 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 190/2010, sendo candidata Luzia Camba Souto, representada pela letrado Sra. Garrido Fernández, e demandado a empresa Orquesta Cibeles, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrado Sra. Abajo Lera.
Disponho que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por parte de Luzia Camba Souto contra a empresa Orquesta Cibeles, S.L. e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Luzia Camba Souto a quantidade de 4.790 euros que deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em forma a Orquesta Cibeles, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 3 de abril de 2012.
A secretária judicial