Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faz saber que neste procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 28 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1414/2009, em que foi candidata José Castro Fernández, representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandado a empresa Revilosam, S.L., da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de José Castro Fernández contra a empresa Revilosam, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar a José Castro Fernández a quantidade de 8.510,25 euros que lhe deve, quantidade ésta que dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em forma a Revilosam, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 3 de abril de 2012.
A secretária judicial