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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15421

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1414/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faz saber que neste procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 28 de março de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1414/2009, em que foi candidata José Castro Fernández, representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandado a empresa Revilosam, S.L., da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de José Castro Fernández contra a empresa Revilosam, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar a José Castro Fernández a quantidade de 8.510,25 euros que lhe deve, quantidade ésta que dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10%.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes ao da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em forma a Revilosam, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 3 de abril de 2012.

A secretária judicial