Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que neste procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 28 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 95/2010, em que foram candidatas María Rocío Sánchez Peiteado e Sandra María Vázquez Sánchez, representadas pelo letrado Sr. Vázquez Pérez-Coleman, e demandada a empresa Navima Ediciones, S.L. Da mesma maneira, citou-se o Fundo de Garantia Salarial.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por María Rocío Sánchez Peiteado e Sandra María Vázquez Sánchez contra a empresa Navima Ediciones, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a María Rocío Sánchez Peiteado a quantidade de 1.534,13 euros, e a Sandra María Vázquez Sánchez a soma de 1.793,60 euros, que lhes deve. Estas quantidades dever-se-ão incrementar com o juro de mora de 10% a respeito dos conceitos de carácter estritamente salarial.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em forma a Navima Ediciones, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 3 de abril de 2012.
A secretária judicial