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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15423

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (95/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que neste procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 28 de março de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 95/2010, em que foram candidatas María Rocío Sánchez Peiteado e Sandra María Vázquez Sánchez, representadas pelo letrado Sr. Vázquez Pérez-Coleman, e demandada a empresa Navima Ediciones, S.L. Da mesma maneira, citou-se o Fundo de Garantia Salarial.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por María Rocío Sánchez Peiteado e Sandra María Vázquez Sánchez contra a empresa Navima Ediciones, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a María Rocío Sánchez Peiteado a quantidade de 1.534,13 euros, e a Sandra María Vázquez Sánchez a soma de 1.793,60 euros, que lhes deve. Estas quantidades dever-se-ão incrementar com o juro de mora de 10% a respeito dos conceitos de carácter estritamente salarial.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em forma a Navima Ediciones, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 3 de abril de 2012.

A secretária judicial