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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15425

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos AC-EP 331/2011.

Tentada a notificação ao titular do estabelecimento que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este meio, ao amparo do artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que se ditou resolução no expediente sancionador que se relaciona no anexo, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã.

Contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Advirta-se que, de não ser interposto este em tempo e forma, terá que abonar a coima imposta nos períodos de pagamento voluntário assinalados no boletim de coimas e sanções que serão facilitados no Serviço de Administração Local e Interior desta chefatura territorial, sito no edifício administrativo de Monelos, largo Luís Seoane, s/n, A Corunha.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados no ponto anterior exixiranse em via de constrinximento.

A Corunha, 2 de abril de 2012.

P.S. (Resolução do conselheiro do 29.7.2009)
Margarita Olmo Bosco
Chefa do Serviço de Administração Local e Interior

ANEXO

N.º expediente: AC-EP 331/2011.

Denunciado: Manuel Mosquera Mata.

Endereço: avda. Rosalía de Castro, 67, baixo, Santiago de Compostela.

Estabelecimento: Tocata.

Preceito infringido: 26.e) da LO 1/1992.

Preceito sancionador: 28 da LO 1/1992.

Resolução: 90 euros.