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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15427

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-222/11.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se relaciona no anexo que se achega a resolução do expediente sancionador, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco, Arrecadação Junta, modelo XTAX, ou na conta contável 840, código 001, de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avda. Habana n.º 79-2.º de Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição 2.ª da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 9 de abril de 2012.

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-222/11.

Denunciada: Bercel Xinzo, S.L.

NIF: B32329054.

Estabelecimento: “Q + DA”.

Endereço: rua Curros Enríquez, n.º 25, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela Lei orgânica 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 2.400 euros.