Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de refuerzo do Social número 4 da Corunha, faz saber que neste procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 28 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1458/2009, em que foi candidata Mario Canosa González, representado pelo letrado Sr. Orantes Canales, e demandada a empresa Suministros A Charneca, S.L. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Mario Canosa González contra a empresa Suministros A Charneca, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a Mario Canosa González a quantidade de 9.213,10 euros que lhe deve. Esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10 %.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em forma a Suministros A Charneca, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 3 de abril de 2012.
A secretária judicial