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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15431

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ACORDO de 30 de março de 2012, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pelo que se lhe dá trâmite de audiência à entidade mercantil Electroquímica dele Noroeste, S.A.U., ao amparo do artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS).

A entidade mercantil Electroquímica dele Noroeste, S.A.U., com o CIF A-36002541, com domicílio em Lourizán, s/n, 36153 Pontevedra, solicitou no seu dia a inscrição no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de Gestão e Auditoria Ambiental, segundo o procedimento regulado no Decreto 185/1999, de 17 de junho, de referência no encabeçamento.

Com a solicitude de inscrição junta a declaração ambiental validar, assim como o resto da documentação exixida no dito Decreto 185/1999.

Com data de 12 de novembro de 2004 procede à inscrição do centro, sito em Lourizán, s/n, 36153 Pontevedra, e pertencente à dita entidade mercantil, no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de Gestão e Auditoria Ambiental com o número ÉS-GA-000022.

O 17 de novembro de 2006 renovou no registro a declaração ambiental do ano 2005, na qual constava que a próxima declaração se editará em junho de 2007, para proceder novamente à sua validação, e na resolução de renovação estabeleceu-se como data limite para a sua apresentação o 30 de junho de 2007. Uma vez rematado este prazo, não se recebeu por parte de Electroquímica dele Noroeste, S.A.U. nenhum tipo de comunicação.

Com data do 7.2.2011 enviou-se comunicação escrita à dita entidade mercantil, mediante notificação com comprovativo de recepção, na qual se informava de que, de não receber nenhum tipo de documentação ou comunicação relativa à manutenção no registro no prazo de três meses contados a partir da recepção do escrito, se procederá a dá-la de baixa no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema Comunitário de Gestão e Auditoria Meio Ambiental (EMAS). Não se recebeu nenhuma documentação ao respeito por parte de Electroquímica dele Noroeste, S.A.U. no prazo concedido e, assim mesmo, superaram-se os 3 anos desde a última declaração ambiental apresentada.

Considerando que o artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS), dispõe: 1. Uma vez inscrito o centro no registro, se este não apresentasse a seguinte declaração ambiental validar no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude, que em nenhum caso será superior a três anos, e não pagasse a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental cancelará a inscrição do centro no registro, e informará de tal medida a direcção do centro.

Tendo em conta também que o parágrafo 5 do mesmo preceito estabelece: 5. A Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, antes de ordenar a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro, dar-lhe-á trâmite de audiência ao interessado, concedendo-lhe um prazo de quinze dias para que apresente as alegações, documentos e justificações que considere oportunas. A resolução que acorde a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro será motivada e notificar-se-lhe-á à Direcção do centro e ao Registro de Estabelecimentos Industriais.

Este trâmite de audiência, assim como a posterior resolução que se emita, corresponde ao secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 ao 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e o Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Ao amparo do disposto no artigo 14.5 do supracitado Decreto 185/1999, de 17 de junho, concede-se um prazo de quinze dias para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considerem convenientes, contado desde a notificação do presente acordo para achegar quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes, como trâmite prévio à resolução de cancelamento da inscrição no dito Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de Gestão e Auditoria Ambiental (EMAS).

Vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, esta Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em virtude da competência que lhe outorga o Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e o Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

ACORDA:

Dar-lhe um trâmite de audiência à entidade mercantil Electroquímica dele Noroeste, S.A.U., com o CIF A-36002541, no seu centro de Lourizán, s/n, 36153 Pontevedra, concedendo-lhe um prazo de quinze dias contados desde a notificação do presente escrito para formular alegações e achegar os documentos e as justificações que considere convenientes.

Notifique-se-lhe à interessada, com a menção expressa dos requisitos exixidos pelo artigo 58.2 da dita Lei 30/1992, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2012.

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental