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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15434

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2012, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, de cancelamento da inscrição no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de Gestão e Auditoría Ambiental (EMAS) da entidade mercantil Ocaci, Consultoría Integral, S.L.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 17 de agosto de 2009, a entidade Ocaci, Consultoría Integral, S.L. (CIF B15891526) apresentou, segundo o procedimento regulado no Decreto 185/1999, de 17 de junho, o anexo I para a inscrição no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de Gestão e Auditoría Ambiental. Com a solicitude de inscrição achegou a declaração ambiental verificada, assim como o resto da documentação exixida no citado decreto.

Depois de uma petição telefónica por parte deste serviço, Ocaci, Consultoría Integral, S.L. enviou um fax (8.10.2009) juntando a licença de actividade definitiva de abertura na parcela núm. 121 do Polígono Industrial Os Capelos, Carral (A Corunha). Nesta documentação constava que Ocaci, Consultoría Integral, S.L. fora antigamente, até 2008, Assessoria em Calidad Management y Servicios, S.L. (ACMS) (CIF B15891526).

Segundo. Devido à confusão criada pela recepção do anexo I de inscrição no Registro EMAS, com data de 13 de outubro de 2009, procede à inscrição do centro, sito na parcela núm. 121 do Polígono Industrial Os Capelos, Carral (A Corunha), pertencente a Ocaci, Consultoría Integral, S.L., no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de Gestão e Auditoría Ambiental com o número ÉS-GA-000245, sem ter em conta que a entidade Assessoria em Calidad Management y Servicios, S.L. (ACMS) já constava no registro EMAS com o número ÉS-GA-000095 desde a data de 6 de março de 2007.

Terceiro. Com data de 9 de março de 2012 recebeu-se uma comunicação por parte da empresa em que se expunha esta situação de dualidade no registro e na qual se informava, assim mesmo, de uma nova mudança de denominación pela de Tempo Consultoría Estratégica, S.L. (CIF B15891526) e da mudança das instalações a um novo centro, sito na rua Cabanas, 26-baixo, 15009 A Corunha, que passará a constar no Registro EMAS com o primeiro número ÉS-GA-000095, concedido com data de 6 de março de 2007, e para o qual se apresenta a declaração ambiental de renovação actualizada e demais documentação necessária.

Fundamentos jurídicos.

Esta resolução corresponde ao secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 ao 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoría ambiental, e segundo o Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Em vista do exposto anteriormente, esta Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental,

RESOLVE:

Cancelar por petição da interessada e de conformidade com o disposto no Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoría ambiental (EMAS), a inscrição do centro da entidade mercantil Ocaci, Consultoría Integral, S.L., na parcela núm. 121 do Polígono Industrial Os Capelos, Carral (A Corunha), com o número de registro ÉS-GA-000245.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2012.

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental