Carlota Fernández Ambros, secretária judicial do Julgado de Primera Instância número 2 da Corunha, pelo presente, anúncio:
No procedimento de julgamento ordinário 1774/2009 L seguido por instância de Banco Santander, S.A. face a Luis Miguel Martínez Galindo ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença: 151/2011.
Procedimento: julgamento ordinário 1774/2009 L.
Sentença.
A Corunha, 19 de julho de 2011.
Vistos por M.ª Estefanía Cambón Rodríguez, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número 2 da Corunha, os autos de julgamento ordinário n.º 1774/2009, seguidos em virtude de demanda apresentada pela procuradora dos tribunais Sra. Rodríguez Arroyo, em nome e representação de Banco Santander, S.A., baixo a direcção letrada de Jorge Castro Díaz, contra Luis Miguel Martínez Galindo, em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade.
Decisão devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Rodríguez Arroyo, em nome e representação de Banco de Santander, S.A., contra Luis Miguel Martínez Galindo, em situação processual de rebeldia, e devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de 12.622,18 euros de principal, mais os juros de demora pactuados ao tipo de 18%, e percebidos desde o 2 de outubro de 2008 ata o seu completo pagamento.
Tudo isso com imposición ao demandado das custas causadas.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de apelação, que deverá preparar no prazo de cinco dias contados desde o seguinte à sua notificação, e deverão acreditar ter consignado o depósito de 50 euros na oportuna entidade de crédito e na conta de depósitos e consignações aberta a nome do julgado, conforme estabelece a disposição adicional décimo quinta da LO 1/2009, de 3 de novembro, pela que se modifica a LO 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.
Assim o acordo, mando e assino, M.ª Estefanía Cambón Rodríguez, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número 2 da Corunha.
E encontrando-se o dito demandado, Luis Miguel Martínez Galindo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
A Corunha, 19 de março de 2012.
A secretária judicial