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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 23 de abril de 2012 Páx. 14829

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDCITO (3318/2011).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que nas actuações 3318/2011-CRS a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 810/2000, do Julgado do Social número 1 da Corunha, promovidos por Paulo Jorge Almeida Alves contra a empresa Pizarras Sobradelo. S.A., sobre resolução de contrato, com data de 17 de novembro de 2011 se ditou a resolução, com a seguinte parte dispositiva:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual do trabalhador contra a sentença de 8 de abril de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, neste processo sobre resolução de contrato, promovido pelo recorrente contra a empresa Pizarras Sobradelo, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a qual se recorreu.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 300 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguida do código «35 Social Casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social Casación». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução recorrida, utilizando o formato dd/mm/aa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações nos estrados, excepto que se trate de autos ou sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial de la província, com o fim de que lhes sirva de notificação em forma a Pizarras Sobradelo, S.A, com último domicílio conhecido na Medula, Sobradelo de Valdeorras, 32300 Ourense, expeço e assino este edito.

A Corunha, 26 de março de 2012.

A secretária judicial
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