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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 23 de abril de 2012 Páx. 14831

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4825/2011 CRS).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4825/2011 desta secção, seguido por instância de Juan Enrique Amieiro Otero contra a empresa VAV Companhia de Producciones, S.L., e outros, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato Juan Enrique Amieiro Otero, contra a sentença de 30 de junho de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 4 desta capital, nos presentes autos sobre despedimento/cessão ilegal, tramitados por instância do referido recorrente face à empresas demandado Atlas Espanha, S.A., Atlas Galiza, S.L., Atlas Média, S.A.U., Voz Audiovisual, S.A., VAV Companhia de Producciones, S.L., y Estimar, Lavinia TV Audiovisual Multiplataforma, S.L., com intervenção do Ministério Fiscal, devemos confirmar e confirmamos integramente a dita sentença.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito perante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 35 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Adverte-se-lhe ao destinatario, VAV Companhia de Producciones, S.L., que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo que se trate de autos, sentença ou emprazamento, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província, Granada, com o fim de que sirva de notificação em forma a VAV Companhia de Producciones, S.L., cujo último domicílio conhecido foi r/ Ancha de la Virgen, 21, Granada, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devem revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 26 de março de 2012.

A secretária judicial