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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 23 de abril de 2012 Páx. 14827

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3984-2011).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 3984 /2011 desta secção, seguido por instância de Gedson Pereira Nascimento contra a empresa Ocusan Construcciones, S.L., Conejos Gallegos Cogal, S.C. LTDA, M.ª Fátima Pererira Pazos, Daniel López Bugallo, Eladino José Pereira Rozas, Natalio García Carral, o Fogasa y o Ministério Fiscal, sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual de Gedson Pereira Nascimento, contra a sentença de data 27 de maio do ano 2011, ditada pelo Julgado do Social número três dos de Pontevedra, em processo por despedimento promovido pelo recorrente face à empresa Ocusan Construcciones, S.L. e outros devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 300 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o n.º 1552 devendo indicar no campo conceito, Recurso seguida do código 35 Social Casación. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código 35 Social Casación. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações, Ocusan Construcciones, S.L., fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 26 de março de 2012.

A secretária judicial