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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 23 de abril de 2012 Páx. 14835

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (1025/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1025/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:

«Sentença.

A Corunha, 23 de março de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1025/2009, sendo candidata Andrea Fernández Álvarez, representada pelo letrado Sr. Pedreira Candal, e demandadas a empresa Obras y Servicios Obranor, S.L., assim como a Administração Concursal de Obras y Servicios Obranor, S.L., e foi citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Andrea Fernández Álvarez contra a empresa Obras y Servicios Obranor, S.L. e contra a Administração Concursal de Obras y Servicios Obranor, S.L. e, em consequência, condeno a empresa a abonar-lhe a Andrea Fernández Álvarez a quantidade de 1.451,18 euros que deve.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação a Obranor (Obras y Servicios, S.L.), expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 27 de março de 2012.

A secretária judicial