Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de refuerzo do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1421/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Sentença.
A Corunha, 22 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1421/2009, sendo candidata Juan José Reyes Amenedo, representado pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, e demandada a empresa Aplicados y Cantería dele Norte, S.L., e foi citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Juan José Reyes Amenedo contra a empresa Aplicados y Cantería dele Norte, S.L. e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Juan José Reyes Amenedo a quantidade de 2.623,03 euros que deve, quantidade, esta, que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que lhe sirva de notificação a Aplicados y Canteras dele Norte, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 27 de março de 2012.
A secretária judicial