Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1419/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Sentença.
A Corunha, 22 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1419/2009, sendo candidatas María Luz Mato López, José Adrián Pérez Collazo e Ismael Ferrín Marcote, representados pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandadas as empresas Electricidad y Telecomunicaciones Patxi, S.L., e foi citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de María Luz Mato López, de José Adrián Pérez Collazo e de Ismael Ferrín Marcote contra a empresa Electricidad y Telecomunicaciones Patxi, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar-lhe a María Luz Mato López a quantidade de 1.655,59 euros, a José Adrián Pérez Collazo a soma de 3.415,72 euros e a Ismael Ferrín Marcote o montante de 3.415,72 euros que devem, quantidades, estas, que deverão incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação a Electricidad y Telecomunicaciones Patxi, S.L., expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 28 de março de 2012.
A secretária judicial