Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1352/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Sentença.
A Corunha, 22 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1352/2009, sendo candidatas Eva Picallo Cernadas e María José Tercero Toribio, representada pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandada a empresa Exclusive Seller, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Eva Picallo Cernadas e de María José Tercero Toribio contra a empresa Exclusive Seller, S.L. e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Eva Picallo Cernadas a quantidade de 1.275,81 euros e a María José Tercero Toribio a soma de 1.482,08 euros que devem, quantidades, estas, que deverão incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.»
E para que sirva de notificação a Exclusive Seller, S.L., expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 28 de março de 2012.
A secretária judicial