Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1291/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Sentença.
A Corunha, 22 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1291/2009, sendo candidata Juan Antonio Paz Marinhas, representada pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandada a empresa Electricidad Mayfra, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Juan Antonio Paz Marinhas contra Eletricidad Mayfra, S.L. e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Juan Antonio Paz Marinhas a quantidade de 3.496,68 euros que deve, quantidade, esta, que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que lhe sirva de notificação a Electricidad Mayfra, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 28 de março de 2012.
A secretária judicial