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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 20 de abril de 2012 Páx. 14487

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (336/2008 IP).

Nas actuações do recurso de suplicação número 336/2008 IP às que se refere o encabeçamento, seguidas ante a sala do social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 756/2006 do Julgado do Social número 2 da Corunha promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra o Serviço Galego de Saúde, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua La Fraternidad-Muprespa, Jesús Vilas Silva, Pedro Sánchez Martínez, sobre acidente, com data de 28 de março de 2012 ditou-se a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte tenor literal:

«Decidimos que estimando o recurso de suplicação interposto pelo INSS contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha com data de 15 de maio de 2008, e com revogação da sua decisão devemos declarar o carácter de continxencia laboral da situação de incapacidade temporária iniciada pelo trabalhador codemandado em data de 19 de janeiro de 2006, condenando os demandado a estar e passar por tal declaração e ao aboação por parte da mútua La Fraternidad das prestações inherentes a tal declaração.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Pedro Sánchez Martínez, com último domicílio conhecido em r/ Ourense, 18. Santa Comba, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 28 de março de 2012.

O secretário judicial