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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 20 de abril de 2012 Páx. 14498

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 919/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 919/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Na Corunha, o 20 de janeiro de 2012. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 919/2011 seguidos por instância de Gemma Souto Rogo, assistida pelo letrado Sr. Gude Troitiño, contra a empresa Laboratórios Suárez, S.L., em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que comparece representado pela letrado Sra. Abajo Lera; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Gemma Souto Rogo, assistida pelo letrado Sr. Gude Troitiño, contra a empresa Laboratórios Suárez, S.L., em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que comparece representado pela letrado Sra. Abajo Lera, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 3.188,22 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos supostos previstos no artigo 33 ET. Notifique-se-lhes esta resolução às partes às que se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde notificação desta sentença, do que conhecerá, se é o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Laboratórios Suárez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 24 de março de 2012.

A secretária judicial