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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 20 de abril de 2012 Páx. 14497

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 988/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 988/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Na Corunha, o 9 de março de 2012. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 609/2011 seguidos por instância de María Dores Pérez Seedor, representada pela letrado Sra. de la Iglesia Aza contra a empresa Cespa, S.A., que não comparece, contra a empresa Nervión Montajes y Mantenimiento, que comparece representada pelo letrado Sr. Laso González, e contra a empresa Danigal, S.A., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de direito e quantidade.

Decido que, desestimar integramente a demanda formulada por María Dores Pérez Seedor, representada pela letrado Sra. de la Iglesia Aza, contra a empresa Cespa, S.A., que não comparece, contra a empresa Nervión Montajes y Mantenimiento, que comparece representada pelo letrado Sr. Laso González e contra a empresa Danigal, S.A., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo absolver e absolvo as empresas codemandadas de todos os pedimentos da demanda contra elas dirigidos. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta carece de recurso em atenção à sua quantia (artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social), pelo que uma vez notificada ficará firme em direito».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Danigal, S.A., expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 24 de março de 2012.

A secretária judicial