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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 20 de abril de 2012 Páx. 14499

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (PÓ 905/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 905/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Na Corunha, 30 de janeiro de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 905/2011 seguidos por instância de Marian-George Rucsanda, assistido pelo letrado Sr. Pozzo-Citro Comesaña, contra a empresa Demoliciones Expósito, S.L., em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Marian-George Rucsanda, assistido pelo letrado Sr. Pozzo-Citro Comesaña, contra a empresa Demoliciones Expósito, S.L., em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 4.129,99 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos supostos previstos no artigo 33 do ET. Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, do que conhecerá, se é o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado por Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Demoliciones Expósito, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 24 de março de 2012.

A secretária judicial