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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 20 de abril de 2012 Páx. 14500

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 887/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 887/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Na Corunha, vinte de janeiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento n.º 905/2011 seguidos por instância de Manuel García Torres, assistido pelo letrado Sr. Valiño Ferreiro contra a empresa Técnica Instalações Corunha, S.L., em rebeldia processual, comparece o Administrador Concursal de Companhia Técnica Instalações Corunha, S.L., o letrado Sr. Calvo Orosa, e contra o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que estimando integramente a demanda formulada por Manuel García Torres, assistido pelo letrado Sr. Valiño Ferreiro contra a empresa Técnica Instalações Corunha, S.L., em rebeldia processual, comparece o Administrador Concursal de Companhia Técnica Instalações Corunha, S.L., o letrado Sr. Calvo Orosa, e contra o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar à actora a soma de 8.625,25 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os interesses moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos supostos previstos no art. 33 ET. Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias a contar da notificação desta sentença, do que conhecerá, se é o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado por Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Técnica Instalaciones Corunha, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 24 de março de 2012.

A secretária judicial