Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1061/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 26 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1061/2009, sendo candidata André Filipe Teixeira Alves, assistido pelo letrado Sr. Puñal Souto, e demandado Juan Manuel Pazos Vázquez, Mónica Fernández Castro e a empresa Instalaciones Miño, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por André Filipe Teixeira Alves contra a empresa Instalaciones Miño, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a André Filipe Teixeira Alves a quantidade de 1.554,03 euros que lhe deve, quantidade esta que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.
Do mesmo modo, devo absolver e absolvo a Juan Manuel Pazos Vázquez e a Mónica Fernández Castro de quantas pretensões se dirigiram contra estes em méritos deste procedimento.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada-juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Instalaciones Miño, S.L., Juan Manuel Pazos Vázquez e Mónica Fernández Castro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 29 de março de 2012.
A secretária judicial