Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 57/2010 se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 23 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (de reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 57/2010, sendo candidatas José Manuel Chouciño Sánchez, Manuel García Pol e Maximino Suárez Caramés, representados pelo letrado Sr. Pérez López, e demandado a empresa Promociones Batiola, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Manuel Chouciño Sánchez, Manuel García Pol e Maximino Suárez Caramés contra a empresa Promociones Batiola, S.L., e em consequência, condeno esta última a abonar a José Manuel Chouciño Sánchez a quantidade de 10.062,68 euros, a Manuel García Pol a soma de 10.048,98 euros, e a Maximino Suárez Caramés a cifra de 11.471,11 euros, que lhes deve, quantidades estas que deverão incrementar com o juro de demora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Promociones Batiola, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 29 de março de 2012.
A secretária judicial