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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 20 de abril de 2012 Páx. 14505

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (64/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 64/2010 se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 23 de março de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 64/2010, sendo candidata Rubén Garitaonaindia Expósito, representado pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandada a empresa Piedras Rústicas Gallegas, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Rubén Garitaonaindia Expósito contra a empresa Piedras Rústicas Gallegas, S.L., e, em consequência, condeno a esta última a abonar a Rubén Garitaonaindia Expósito a quantidade de 1.620,35 euros que lhe deve, quantidade esta que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes.

Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Piedras Rústicas Gallegas, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 29 de março de 2012.

A secretária judicial