Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 64/2010 se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 23 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 64/2010, sendo candidata Rubén Garitaonaindia Expósito, representado pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandada a empresa Piedras Rústicas Gallegas, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Rubén Garitaonaindia Expósito contra a empresa Piedras Rústicas Gallegas, S.L., e, em consequência, condeno a esta última a abonar a Rubén Garitaonaindia Expósito a quantidade de 1.620,35 euros que lhe deve, quantidade esta que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Piedras Rústicas Gallegas, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 29 de março de 2012.
A secretária judicial