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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Páx. 14300

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (980/2010).

Candidato: Eduardo García Rodríguez.

Advogada: Sandra María Vázquez Fernández.

Demandados: Ele Corte Inglês, S.A., JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L.

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 980/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo García Rodríguez contra a empresa Ele Corte Inglês, S.A., JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Decido que estimando a demanda interposta por Eduardo García Rodríguez, com DNI 34595312-T, contra a empresa JVB, Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, Sociedad Limitada, e contra Ele Corte Inglês, S.A., devo declarar e declaro que procede, e condeno a JVB a que lhe abone ao candidato a soma de 3.268,76 euros, com a responsabilidade solidária dele corte Inglês ata a cifra de 3.033,61 euros.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra a ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto; poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista e dever-se-á acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 150 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de setembro de 2011.

A secretária judicial