Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 22 de setembro de 2011, pronunciou a sentença número 843/2011, ditada no procedimento ordinário n.º 4082/2008, interposto por Antonio Boullón Juanatey, Juan Boullón Juanatey e Bandaseca, S.L., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos em parte o recurso contencioso-administrativo interposto por Antonio Boullón Juanatey, Juan Boullón Juanatey e Bandaseca, S.L. contra a Orden de 25 de outubro de 2007, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, pela que se deu aprovação definitiva ao Plano Geral de Ordenação Autárquica da Pobra do Caramiñal e anulamos essa resolução no que se refere à inclusão no polígono A.R. POL.1 da habitação n.º 15 do Passeio do Areal e da parte do prédio em que consiste, que está na zona destinada a equipamento, e declaramos que esse imóvel deve ser classificado como solo urbano consolidado e excluído do polígono. No demais desestimamos o recurso. Não se faz imposición de custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2012.
M.ª Encarnación Díaz Rivas
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo