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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Páx. 14324

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 9 de abril de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução recaída no recurso de alçada interposto por Jorge Valdés Paredes.

Com data de 1 de março de 2012, a conselheira de Fazenda ditou resolução pela que se desestimar o recurso de alçada formulado por Jorge Valdés Paredes contra a Resolução de 25 de novembro de 2011, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se publicam listagens definitivas das ajudas concedidas e recusadas do fundo de acção social para o exercício de 2010, correspondentes, entre outras, à prestação por aquisição de habitação.

Tentada por duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar e foi devolvida pelo dito serviço por estar ausente no compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica a Jorge Valdés Pareis a resolução antes referida.

O recorrente pode recolher a respectiva resolução, mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (edifício administrativo São Caetano, s/n, 1-3.º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor o interessado recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, perante, à eleição do candidato, o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que tenha aquele seu endereço ou o de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2012.

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública