María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento demanda 475/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«A Corunha, 20 de março de 2012.
Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e do seu partido, estes autos de julgamento n.º 475/2009, seguidos por instância de Ana María García Rodríguez, representada pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, contra a empresa Maremarlo de Hostelería, S.L. em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, sobre reclamação de salários.
Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por Ana María García Rodríguez, representada pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, contra a empresa Maremarlo de Hostelería, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar à candidata a soma de 1.761,46 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Maremarlo de Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 23 de março de 2012.
A secretária judicial
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