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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Páx. 14322

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (489/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento Demanda 489/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Na Corunha, vinte de março de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento n.º 489/2009 seguidos por instância de Manuel Gómez Rodríguez, representado pela letrada Sra. Vázquez Méndez contra a empresa Gallega de Calidad Telecom, S.L. em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que estimando integramente a demanda formulada por Manuel Gómez Rodríguez, representado pela letrada Sra. Vázquez Méndez contra a empresa Gallega de Calidad Telecom, S.L. em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 4.546,99 euros, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da responsabilidade que possa ter a respeito de tais quantidades segundo o estabelecido no art. 33 ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (art. 229 Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Gallega de Calidad Telecom, S.L. em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de março de 2012.

A secretária judicial