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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13315

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 30 de março de 2012 pela que se modifica a Ordem de 31 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação.

Publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 43, de 1 de março de 2012, a Ordem de 31 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação, apreciou-se a necessidade de dar solução a determinados casos de empate que se podem dar na fase de avaliação dos projectos apresentados à convocação destas ajudas.

Com o fim de determinar o procedimento que se deve seguir de se produzirem estas situações, é preciso estabelecer claramente os critérios que devem aplicar de modo uniforme as comissões de avaliação previstas na ordem para os casos de que seja necessário dirimir empates entre dois ou mais projectos.

Por tudo isto, e no uso das faculdades que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1.

Modifica-se o número 6 do artigo 11 da Ordem de 31 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação, que fica redigido como segue:

«6. Uma vez avaliadas todas as solicitudes admitidas a trâmite, a comissão de avaliação correspondente emitirá um relatório no qual se concretizará o resultado da avaliação e prelación das solicitudes por ordem decrescente de pontuação. No mesmo relatório determinar-se-ão as solicitudes que devam ser recusadas por não obterem a pontuação mínima requerida no artigo 12 desta ordem. No caso de empate na pontuação entre um ou vários solicitantes das ajudas e com o fim de determinar a ordem de prelación entre projectos que obtiveram a mesma pontuação, fixa-se como sistema de desempate a maior valoração que a comissão de avaliação realizasse do projecto em cada um dos critérios e barema que se reflectem no artigo 12, seguindo a ordem estabelecida em ele».

Artigo 2.

A modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes nem o resto do articulado.

Disposição derradeiro única.

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar