Luis Diego Despi-o Hernández, secretário judicial do Julgado de Primera Instância número 10 de Vigo, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento ordinário 650/2011, seguido por instância de Recreativos Ceda, S.A. face a Bruno Osorio Álvarez, Antonio Villar Prieto, María dele Carmen Álvarez Rodríguez e Marybe Cafetería, S.L., ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
Sentença.
Juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martin.
Lugar: Vigo.
Data: 13 de fevereiro de 2012.
Candidato: Recreativos Ceda, S.A.
Advogado: Miguel Irisarri Bouzas.
Procurador: Andrés Gallego Martin-Esperança.
Demandado: Bruno Osorio Álvarez, Antonio Villar Prieto, M.ª Carmen Álvarez Rodríguez, Marybe Cafetería, S.L.
Procedimento: procedimento ordinário 650/2011-I.
Decisão:
Estimando integramente a demanda interposta por Recreativos Ceda, S.A. face a Antonio Villar Prieto, Bruno Osorio Álvarez, M.ª dele Carmen Álvarez Rodríguez e Marybe Cafetería, S.L., devo condenar e condeno a estes em forma solidária a abonar à candidata a quantidade de mais 14.000 euros os juros legais e custas.
Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 3641.0000.04.0650.11, indicando no campo «conceito» a indicação «Recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação «recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução recorrida com o formato DD/MM/AAAA.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
(Segue assinatura da magistrada juíza).
E encontrando-se as demandadas, María dele Carmen Álvarez Rodríguez e Marybe Cafetería, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 13 de março de 2012.
O secretário judicial