Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 12 de abril de 2012 Páx. 13062

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDICTO (650/2011).

Luis Diego Despi-o Hernández, secretário judicial do Julgado de Primera Instância número 10 de Vigo, pelo presente, anúncio:

No presente procedimento ordinário 650/2011, seguido por instância de Recreativos Ceda, S.A. face a Bruno Osorio Álvarez, Antonio Villar Prieto, María dele Carmen Álvarez Rodríguez e Marybe Cafetería, S.L., ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

Sentença.

Juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martin.

Lugar: Vigo.

Data: 13 de fevereiro de 2012.

Candidato: Recreativos Ceda, S.A.

Advogado: Miguel Irisarri Bouzas.

Procurador: Andrés Gallego Martin-Esperança.

Demandado: Bruno Osorio Álvarez, Antonio Villar Prieto, M.ª Carmen Álvarez Rodríguez, Marybe Cafetería, S.L.

Procedimento: procedimento ordinário 650/2011-I.

Decisão:

Estimando integramente a demanda interposta por Recreativos Ceda, S.A. face a Antonio Villar Prieto, Bruno Osorio Álvarez, M.ª dele Carmen Álvarez Rodríguez e Marybe Cafetería, S.L., devo condenar e condeno a estes em forma solidária a abonar à candidata a quantidade de mais 14.000 euros os juros legais e custas.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 3641.0000.04.0650.11, indicando no campo «conceito» a indicação «Recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação «recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução recorrida com o formato DD/MM/AAAA.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

(Segue assinatura da magistrada juíza).

E encontrando-se as demandadas, María dele Carmen Álvarez Rodríguez e Marybe Cafetería, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Vigo, 13 de março de 2012.

O secretário judicial