Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 12 de abril de 2012 Páx. 13064

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (980/2010).

N.º de autos: procedimiento ordinário 980/2010.

Candidato: Eduardo García Rodríguez.

Advogada: Sandra María Vázquez Fernández.

Demandado: Ele Corte Inglês, S.A., JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L.

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 980/2010 deste Julgado do Social, seguido por instância de Eduardo García Rodríguez contra a empresa Ele Corte Inglês, S.A., JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que estimando a demanda interposta por Eduardo García Rodríguez, com DNI 34595312T, contra a empresa JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, Sociedad Limitada, e contra Ele Corte Inglês, S.A., devo declarar e declaro que procede, e condeno a JVB a que lhe abone ao candidato a soma de 3.268,76 €, com a responsabilidade solidária dele Corte Inglês até a cifra de 3.033,61 €.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se anunciará mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto; poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e dever-se-á acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 150 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de setembro de 2011.

A secretária judicial